Regimento Interno do SINDCOR – Aprovado em 20/03/2017

REGIMENTO INTERNO aprovado por unanimidade em Assembleia Geral do SINDCOR no dia 20 de março de 2017. (Última alteração em 04/02/2020).

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORDEIRO NO SERVIÇO PÚBLICO – SINDCOR
CNPJ Nº: 04.422.631/0001-50
Fundado em 30 de Agosto de 2000.

REGIMENTO INTERNO – SINDCOR
RESOLUÇÃO Nº 01/2017

O Sindicato dos Servidores Municipais de Cordeiro – SINDCOR (nome alterado pela AG em 04/02/2020), situado neste Município e Comarca de Cordeiro, Estado de Rio de Janeiro, sede própria à Av. Raul Veiga, nº 134, Loja 29 – Centro, CNPJ nº 04.422.631/0001-50, através de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições conferidas no Art. 73, “b” e “g” do Estatuto da entidade, em reunião extraordinária realizada no dia 06/02/2017, aprovou, subscrevem e assinam a resolução, aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral em 20/03/2017, que institui o REGIMENTO INTERNO abaixo.

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVO, DURAÇÃO E SEDE

Art. 1° – O Sindicato dos Servidores Municipais de Cordeiro – SINDCOR, fundado em 30 de agosto de 2000, é uma entidade sindical de primeiro grau, integrante do sistema confederativo de representação sindical, dos servidores municipais de Cordeiro – RJ, junto às autoridades Executivas, Legislativas e Judiciárias, com base territorial em todo o Município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, Sede e Fórum no Município de Cordeiro – RJ, tendo como princípios básicos à liberdade e a autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional, com personalidade jurídica própria distinta de seus filiados, que não respondem solidaria e subsidiariamente pelas obrigações por ele assumidas, não tem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e é representado ativa e passivamente em juízo ou fora dele por seu presidente, regendo-se por seu Estatuto e por este REGIMENTO INTERNO.

Art. 2° – Para consecução de seus objetivos, deverá o SINDCOR tomar, além das previstas no Estatuto, as seguintes providências:

I) Manter convênios em geral e contratos para a prestação de serviços para os seus associados, com entidades privadas, públicas ou de economia mista.
II) Promover eventos desportivos, culturais, artísticos, sociais, assistenciais e a confraternização dos associados;
III) Os interessados em manter convênio com o SINDCOR deverão apresentar proposta solicitando sua admissão, que será analisada pela Diretoria e aprovada em reunião. Após aprovação, será elaborado contrato do convênio entre as partes.

CAPÍTULO II

DO ESCRITÓRIO, QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E COMUNICAÇÕES

Art. 2° – O escritório do SINDCOR funcionará em horário a ser determinado pela Diretoria Executiva, facilitando o acesso dos associados e conveniados durante o horário comercial.

Parágrafo único: por razões de força maior ou necessidades financeiras ou administrativas, o escritório poderá funcionar em horário diferenciado ou em meio período, do que se dará ciência aos sindicalizados.

Art. 3° – O número de funcionários será de acordo com as necessidades do escritório e a decisão será da Diretoria Executiva.

Art. 4° – Os funcionários serão registrados na entidade, salvo aqueles que possam ser cedidos pelo Município através de convênio.

§ 1º – Os funcionários contratados pelo SINDCOR serão regidos pela CLT.

§ 2º – De acordo com as necessidades e deliberação da Diretoria Executiva, os funcionários deverão usar uniforme próprio e somente no horário de trabalho.

§ 3º – A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido na CLT, todavia, adequando às necessidades da entidade. Os feriados nacionais e municipais poderão acompanhar o calendário do Município de Cordeiro – RJ, de acordo com decisão da Diretoria Executiva.

§ 4º – Os funcionários terão direito de utilizar os convênios mantidos pelo SINDCOR, conforme autorização da Diretoria Executiva.

§ 5º – Poderão ser admitidos indivíduos da comunidade em caráter de voluntario para colaboração com as atividades administrativas ou sociais do SINDCOR mediante contrato de voluntariado, ou seja, sem remuneração. O voluntário responderá por atos atentatórios às previsões do Estatuto e deste Regimento Interno.

Art. 5º – Os funcionários deverão atender os associados e conveniados com urbanidade, clareza, respeito e cortesia, levando ao conhecimento da Diretoria Executiva quaisquer problemas oriundos ao atendimento no escritório e dando fiel cumprimento ao Estatuto, Regulamento Geral e regulamentos nas questões que lhe são afetas, constituindo de:

I – Digitar, formalizar e arquivar documentos necessários e concernentes à admissão, demissão, suspensão, correspondências, fichas, contratos e controles gerais e tudo o que se fizer necessário, com relação aos conveniados, associados, dependentes, entre outros;

II – Arquivar, em pastas próprias, todo e qualquer documento, bem como as correspondências recebidas e expedidas, depois de devidamente apreciadas;

III – Organizar, expedir publicar editais e providenciar todo o expediente necessário, quando da realização de assembleias ordinárias e extraordinárias para fins específicos, bem como a de eleição da diretoria;

IV – Expedir resoluções, instruções normativas e avisos, quando das decisões da Diretoria ou do Conselhos Fiscal, não constantes do Estatuto e Regulamento Geral, afixando-os nos locais próprios, e publicados, se necessário;

V – Tudo quanto for destinado às atividades do escritório será devidamente protocolado, se necessário, em livro próprio.

VI – No escritório, nenhuma deliberação poderá ser tomada à revelia da Diretoria Executiva.

Art. 6° – A Diretoria se comunicará com os associados/dependentes, através do Informativo do SINDCOR, Convocações, e-mail, por seu site (www.sindcor.org), correspondências, cartazes, entre outros.

CAPÍTULO III

DA CATEGORIA, ADMISSÃO E DEMISSÃO

Art. 7° – As categorias de admissão são as mesmas previstas no § 2º do Art. 1º do Estatuto, ou seja, serão admitidos os servidores públicos da base territorial do SINDCOR que sejam ativos, inativos, contratados e comissionados no serviço público municipal de Cordeiro, sendo abrangidos todos os cargos criados até apresente data e os futuramente criados.

Parágrafo Único – Os associados informarão seus dependentes como beneficiários dos direitos que lhes forem concedidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.

Art. 8° – O acesso ao quadro de associados aqueles que se enquadrarem no previsto no Art. 1º, § 2º do Estatuto e como cumpridores dos deveres elencados no Art. 5º. Deverão ser observados os seguintes procedimentos para a filiação:

a) o servidor público municipal, concursado e nomeado ou contratado, deverá ter no mínimo 6 (seis) meses de exercício no Município de Cordeiro e irá preencher o “Termo de Admissão”, a autorização para desconto em folha de pagamento da Contribuição Assistencial, anexar 2 (duas) fotos 3×4 recentes, os 3(três) últimos holerites, cópia reprográfica da RG, CPF, comprovante de residência e pagar a taxa admissional para confecção de carteira de identificação, que será fixada pela Diretoria Executiva;
b) após análise dos documentos admissionais, a Diretoria decidirá pelo deferimento de acesso ao quadro de associados;
c) Os associados que vierem a gozar de licença sem vencimentos e desejarem permanecer como associados deverão recolher mensalmente até o dia 10 de cada mês, na sede do SINDCOR, a contribuição equivalente ao proposto na alínea “a” do art. 5º do Estatuto vigente. A não realização do pagamento implicará na exclusão dos quadros e à perda dos direitos de associado previstos neste Estatuto. Excluído, tal associado deverá realizar nova filiação e se submeter ao período de carência previsto neste Estatuto. (Acrescentado pela AG em 18/12/2018).
d) O associado em licença sem vencimentos que desejar ser excluído do quadro de associados do SINDCOR deverá solicitar por escrito, na forma do Estatuto e do Regimento interno o seu desligamento, devendo estar quite com parcelas eventualmente devidas, sob pena de tê-las cobradas administrativamente ou judicialmente. (Acrescentado pela AG em 18/12/2018).

Art. 9° – Serão considerados como dependentes legais do associado:

a) cônjuge;
b) filhos até 21(vinte e um) anos e, se universitário, aos 24(vinte e quatro) anos;
c) dependentes legais, como tal considerados aqueles que tiverem essa qualificação perante a Previdência Social, Receita Federal ou nos termos da legislação vigente (Código Civil).

§ 1º – A comprovação da condição de estudante será feita com apresentação de atestado de frequência, expedida pelo Ensino Superior, onde conste obrigatoriamente sua frequência a curso superior, no ano em curso, no caso de dependentes da alínea “b” do caput deste art. 9 (até 24 anos).

§ 2º – Casos excepcionais serão submetidos à Diretoria.

Art. 10 – A identificação de associados e dependentes será feita através de carteira própria expedida pelo SINDCOR. O servidor deverá plastificar a mesma, caso seja necessário.

Parágrafo Único – A requisição de segunda via da carteira de associado prevista no Artigo 10 do Estatuto gerará o pagamento de sua confecção, conforme valor aprovado pela Diretoria Executiva, do que se dará o recibo.

Art. 11 – No ato de demissão, o associado deverá preencher ofício solicitando o seu desligamento do SINDCOR.

§1º. O associado que se demitir ou for excluído do quadro social, quando retornar, deverá novamente recolher a contribuição admissional e ser elaborado novo Termo de Admissão. Para todos os fins, a Contribuição Admissional devida pelos excluídos pela diretoria ou a pedido do associado, deverão pagar a quantia equivalente a um dia de trabalho.

§ 2º – O associado somente poderá desligar-se do SINDCOR após total quitação de seus débitos e só poderá retornar aos quadros após passados 6 meses de carência ou se recolher, além da Contribuição Admissional, a contribuição mensal equivalente ao período de carência.

Art. 12 – O desligamento de qualquer categoria dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cordeiro-RJ, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Câmara Municipal, implica automaticamente exclusão do quadro de associados.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 13 – Além do disposto no Art. 5º do Estatuto, são direitos e deveres dos associados:

a) participar dos eventos sociais, concursos, bailes, torneios esportivos, viagens e festas em geral;
b) dentre as atividades previstas no Estatuto, quando se tratar de confraternização, serão disponibilizados convites remunerados em primeira chamada aos associados e quando de adesão inferior, os demais convites serão disponibilizados aos não associados à critério da Diretoria com o devido registro no livro de atas;
c) solicitar e usar as dependências da entidade para eventos sociais, se houver local e espaço adequado para utilização, bem como se houver disponibilidade prévia, submetida ao agendamento proposto pela Diretoria Executiva;
d) comunicar alteração de e-mail, telefones, endereço de trabalho e residencial.
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e do Regimento Interno;
f) respeitar os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, demais associados, convidados e funcionários e prestadores de serviços do SINDCOR;

CAPÍTULO V

DA UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS

Art.14 – Para utilização dos convênios e aquisição de outros direitos junto ao SINDCOR, os associados deverão atentar pelos seguintes direitos e deveres:

a) para utilizar os convênios e todos benefícios do SINDCOR, deve se manter em dia com os compromissos na entidade;
b) para utilizar os convênios de descontos com lojas, empresas, hotéis, pousadas e as colônias de férias, Planos de Saúde, Seguros, Assistência Odontológica, Assessoria Contábil, Assessoria Jurídica para fins particulares, deverá ter no mínimo 6 (seis) meses como associado ou pagar os valores retroativos equivalentes no ato de admissão;
c) deverá apresentar a carteirinha de associado nas lojas e serviços conveniados, mesmo quando não solicitado;
d) ao requisitar serviços e direitos no SINDCOR, apresentar a carteirinha ou documento que o identifique perante os funcionários do escritório;
e) apresentar aos funcionários do escritório, quando solicitado, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização do cheque convênio;
f) ao associado em débito com o SINDCOR não serão fornecidos os serviços; após quitação, a Diretoria decidirá pelo fornecimento, além de orientação para que evite atraso, o que gera multa e juros;
g) após período de suspensão ou não utilização dos convênios por quaisquer motivos, o associado deverá apresentar aos funcionários do escritório, os 3(três) últimos holerites para análise financeira e permissão de utilização dos convênios;
h) comunicar a Diretoria, em caso de mudança do número da conta corrente da agência bancária onde ocorre os descontos do SINDCOR, antes de qualquer lançamento de débito; l) os resumos com os valores dos débitos dos associados são enviados ao banco até 3 (três) dias antes o pagamento do Município aos servidores. O fornecimento retorna no 2º (segundo) dia útil subsequente ao lançamento do débito em folha;
i) o associado deverá respeitar o valor máximo limitado para prazos, produtos, agendamentos, reservas, entre outros previstos, bem como a data de validade determinada em cada convênio.

§ 1º – O associado declara estar ciente que deverá ter saldo suficiente no contracheque para débito dos convênios ou da parcela da contribuição assistencial mensal, quando for o caso, a autorização de desconto em folha de pagamento;

§ 2º – O associado será suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses quando atrasar o pagamento dos convênios ou da mensalidade associativa por 3 (três) meses consecutivos;

§ 3º – O associado será excluído dos convênios quando não quitar o seu débito no prazo de 6 (seis) meses;

§ 4º – No caso de afastamento por motivo de licença para tratar de assuntos particulares e exoneração do cargo, o associado deverá comunicar o SINDCOR, ficando suspenso a utilização dos benefícios, inclusive os convênios, exceto aqueles determinados por contratos próprios, como seguros e planos de saúde, entre outros;

§ 5º – Os associados nomeados para Cargo de Provimento em Comissão – CPC de recrutamento amplo, quando exonerados, deverão quitar o seu débito no ato de desligamento do Município. Quando a exoneração ocorrer no final de mandato do Prefeito Municipal deverão desligar-se com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência;

§ 6º – o associado deverá devolver a “Carteirinha de Identificação” e os demais documentos inerentes ao SINDCOR devendo, ainda, quitar quaisquer débitos que venham a ser apresentados após o seu desligamento;

§ 7º – No caso de falecimento do associado, o(s) beneficiário(s) da pensão poderá(ão) utilizar-se dos convênios do SINDCOR conforme prevê o Estatuto, bem como deverá(ão) arcar com o pagamento de quaisquer débitos, especialmente das compras/serviços, através dos convênios, feitas pelo associado que vierem a ser apresentados após o seu falecimento;

§ 8º – O associado declara estar ciente de que o SINDCOR poderá tomar quaisquer medidas judiciais cabíveis para cobrança de débitos não quitados.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art.15 – As penalidades serão aplicadas ao associado ou dependente que infringir qualquer determinação constante no Capítulo III do Estatuto e neste Regimento Interno, neste último caso se classificam na seguinte sequência:

I – a advertência verbal e/ou escrita será aplicada pela Diretoria Executiva, em caráter reservado, quando se tratar de faltas leves e/ou primárias, tais como:

a) atraso na quitação dos convênios;
b) empréstimo da carteira social para uso de terceiros;
c) utilização de convênio para outros fins;
d) empréstimo do Cadastro como associado para não filiados no SINDCOR.;
e) provocação de distúrbios nas dependências do SINDCOR ou em suas promoções e eventos, ou nas dependências dos conveniados quando em uso do serviço;

II – A suspensão dos seus direitos até 180 (cento e oitenta) dias, será aplicada pela Diretoria Executiva, privando-o dos seus direitos, sem isentá-lo de seus deveres, quando se tratar de faltas de natureza grave e/ou 3 reincidências das faltas contidas no inciso anterior; São faltas graves:

a) não cumprimento das obrigações estatutárias e do Regimento Interno.
b) prejudicar ou denegrir a imagem do SINDCOR e de seus dirigentes;
c) prejudicar ou denegrir a imagem de qualquer outro associado quando em eventos e promoções oficiais do Sindicato ou quando relacionado ao SINDICOR outra atividade;
d) não pagamento no prazo de 12 meses o valor de suas contribuições financeiras;
e) praticar atos de improbidade administrativa nas atividades de gestão.
III – A exclusão do quadro social será aplicada pela Diretoria Executiva em conjunto, ouvido o Conselho Fiscal, na forma do Estatuto e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único – Quando o associado descumprir as cláusulas previstas no Termo de Admissão, serão aplicadas as penalidades formalizadas no mesmo. Neste caso, incluem-se também, as faltas e penalidades dos dependentes.

Art. 16 – Os recursos são voluntários e interpostos pelo associado e serão apresentados em consonância com o Capítulo III e demais normas aplicáveis do Estatuto.

§ 1º – O associado deve ser comunicado por carta ou e-mail para no prazo de 10 dias ofertar a sua defesa por escrito. Não a apresentando será considerado “revel”, tendo o seu caso analisado conforme os registros de ocorrências ou de faltas constantes em seu cadastro;

§ 2º – A decisão quanto a penalidade será tomada pela Diretoria Executiva, na forma do Capítulo III do Estatuto. A diretoria comunicará a decisão tomada quanto à penalidade, do qual só caberá recurso para a Assembleia de Sócios.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17 – Os órgãos do SINDCOR são os descritos no Capítulo VII do Estatuto.

Art. 18 – Conforme previsão do Estatuto (art. 74), o SINDCOR será assessorado tecnicamente por Comissões Temáticas (CT) denominadas: “Comissão de Educação”, “Comissão de Saúde”, “Comissão de Inativos e Pensionistas” e “Comissão Geral”, que deverão ser formadas no mês de fevereiro de cada ano, através de eleição de chapas e em Assembleia Geral a ser convocada pelo Presidente do SINDCOR, devendo as chapas serem aprovadas por maioria simples dos presentes (50% + 1%). Tais comissões deverão atender ao chamado da Diretoria Executiva para realizarem estudos, pareceres e deliberarem sobre temas de sua competência, não podendo os componentes participarem de outras comissões de interesse da categoria no município.

§ 1º – A CT de Educação, focada exclusivamente nos estudos e análises das questões atinentes aos servidores lotados na Educação do Município de Cordeiro, será formada por 3 (três) servidores efetivos e ativos da Educação, escolhidos na forma do caput deste artigo, sendo escolhidos entre seus membros, conforme a chapa formada, os seguintes cargos: Presidente da Comissão; Secretário da Comissão; Suplente.

§ 2º – A CT de Saúde, focada exclusivamente nos estudos e análises das questões atinentes aos servidores lotados na Saúde do Município de Cordeiro, será formada por 3 (cinco) servidores efetivos e ativos da Saúde do Município escolhidos na forma do caput deste artigo, sendo escolhidos entre seus membros, conforme a chapa formada, os seguintes cargos: Presidente da Comissão; Secretário da Comissão;  e um Suplente.

§ 3º – A CT de Inativos e Pensionistas, focada exclusivamente nos estudos e análises das questões atinentes aos servidores inativos e pensionistas do Município de Cordeiro, será formada por 3 (três) servidores inativos do Município escolhidos na forma do caput deste artigo, sendo escolhidos entre seus membros, conforme a chapa formada, os seguintes cargos: Presidente da Comissão; Secretário da Comissão; e um Suplente.

§ 4º – A CT Geral, focada exclusivamente nos estudos e análises das questões atinentes aos servidores lotados nos quadros do Município de Cordeiro nos demais departamentos e secretarias não abrangidos por outra CT, será formada por 5 (cinco) servidores dos demais quadros de servidores ativos do Município, podendo ser composta por até 1 (um) representante que se enquadre em Cargos de Livre Nomeação ou Comissionados, sendo escolhidos entre seus membros, conforme a chapa formada, os seguintes cargos: Presidente da Comissão; Secretário da Comissão; Suplente de Presidente e dois membros da Comissão

§ 5º – A Diretoria Executiva poderá dissolver CTs em caso de violações das regras e dos preceitos disciplinares previstos no Estatuto ou no Regimento Interno. Dissolvida a CT, após processo disciplinar na forma do Estatuto, deverá ser convocada pelo Presidente do SINDCOR nova Assembleia Geral para nomeação do novo quadro da CT dissolvida.

§ 6º – Na vacância ou ausência do cargo de presidente de CT o cargo deverá ser ocupado por seu vice e no caso da vacância ou ausência do cargo de vice-presidente este será assumido pelo Secretário da Comissão; no caso da vacância ou ausência do cargo de Secretário da Comissão, a mesma poderá eleger um substituto dentre os membros da Comissão que não possua outro cargo, devendo ser comunicada, por ofício e aprovada a mudança, pela Direção Executiva.

§ 7º – As inscrições para as chapas anuais para concorrerem aos cargos das comissões temáticas devem ser realizadas até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral marcada para a escolha dos membros das Comissões.

§ 8º – Não sendo formada nenhuma chapa no processo determinado no Art. 18 ou não havendo indicados para determinada Comissão Temática, a Diretoria Executiva poderá indicar membros para as Comissões não formadas e os nomes escolhidos deverão ser referendados pelo Conselho Fiscal até que seja eleita nova CT em Assembleia Geral por maioria simples, até que se consiga formar todas as comissões.

§ 9º – Os membros das Comissões Temáticas poderão ser reeleitos na forma do Estatuto, aplicando-se as disposições das eleições do mesmo por analogia.

§ 10 – O presidente da Comissão Temática deverá organizar um calendário regular de reuniões que preveja ao menos uma reunião mensal ordinária e poderá convocar reuniões extraordinárias, caso necessário, para tratar dos assuntos do tema de sua Comissão.

a) Os membros da Comissão Temática devem ser comunicados das datas das reuniões ordinárias no início de cada exercício;
b) As reuniões extraordinárias devem ser avisadas à Diretoria Executiva com no mínimo 5 dias de antecedência;
c) Quando não for possível realizar uma reunião da CT, o caso deve ser comunicado à Comissão Executiva do SINDCOR.
d) As reuniões Ordinárias ou Extraordinárias das CTs não devem conflitar com as Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias da Comissão Executiva do SINDCOR, com as Assembleias Gerais e nem com as demais CTs.

§ 11 – As reuniões das CT devem ser assistidas por pelo menos um representante da Diretoria do SINDCOR, delegado pela Direção Executiva do mesmo, sob pena de nulidade da reunião.

§ 12 – Todas as reuniões das CT devem ser realizadas na sede do SINDCOR.

§ 13 – As CTs podem ser convidadas pela Comissão Executiva ou por qualquer dos membros da mesma, individualmente, para realizar estudo ou debate sobre tema de sua competência, devendo a mesma redigir parecer ou relatório sobre o assunto, conforme o caso da solicitação, para ser submetido à Comissão Executiva ou Assembleia Geral.

§ 14 – Nas CTs todas as deliberações devem ser submetidas a voto, devendo as aprovações ou desaprovações serem determinadas pelo voto de maioria simples (50% + 1%).

§ 15 – Todas as reuniões devem ser registradas em ata, que ao fim da reunião deve ser lavrada em livro próprio e assinada pelos presentes.

§ 16 – O quórum de reunião das CTs é de 50% + 1% dos membros da mesma.

§ 17 – Os casos omissos deverão ser tratados pela Comissão Executiva do SINDCOR.

CAPÍTULO IX

DO CONSELHO FISCAL

Art. 19 – A composição do Conselho Fiscal será conforme o disposto no Art. 82 do Estatuto.

Art. 20 – As competências, direitos e deveres do Conselho Fiscal do SINDCOR são as descritas no Artigo 83 do Estatuto.

CAPÍTULO X

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 21 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Administração do SINDCOR, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais com as definições e competências previstas no Capítulo IV e V do Estatuto.

CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES

Art. 22 – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal do SINDCOR serão realizadas a cada 4 (quatro) anos, através de escrutínio secreto e deverá observar as normas e condições expressas nos Capítulo VI do Estatuto.

CAPÍTULO XII

DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 23 – As receitas e despesas do SINDCOR serão constituídas conforme estabelece o Capítulo VIII do Estatuto.

Art. 24 – É proibido à Diretoria ou ao Conselho Fiscal contribuir, à custa dos cofres do SINDCOR para quaisquer fins estranhos aos objetivos definidos no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 25 – Todo e qualquer recurso obtido pelo SINDCOR será aplicado integralmente no país, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

CAPÍTULO XIII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 26 – Mesmo sendo de duração indeterminada, o SINDCOR poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim nos termos estabelecidos no Artigo 94 do Estatuto.

CAPÍTULO XIV

DA ESCOLA PROFISSIONAL DO SINDCOR

Art. 27 – O SINDCOR, nos termos do Art. 3º, “f” e nos termos do art. 514, Parágrafo único, Alínea “b” da CLT, cria e vincula à Presidência do SINDCOR, como órgão da mesma, a Escola Profissional do SINDCOR que receberá o nome de Professor(a) “xxxxxxxxxxxxxxx”.

§ 1º – A Escola Profissional do SINDCOR (EPS), órgão da Presidência e que deverá ter personalidade jurídica própria, será registrada na forma da lei, podendo exercer suas atividades educacionais como instituição sem fins lucrativos, para prestação de formação profissional aos servidores municipais e seus dependentes, bem como poderá realizar convênios para oferta de cursos e vagas à população de Cordeiro, em geral.

§ 2º – Fica autorizada a cobrança de taxas, matrículas e mensalidades, quando a EPS tiver custos não possíveis de serem cobertos pela arrecadação do SINDCOR, sendo que tais taxas devem ser cobradas apenas para cobertura dos custos operacionais e investimentos em futuros cursos, ouvido o Conselho Fiscal, que deverá se manifestar favorável ou contrário em Parecer votado pela maioria de seus Conselheiros.

§ 3º – O Presidente nomeará a diretoria da EPS, que tomará posse após a aprovação da Diretoria Executiva.

I – Poderão ser nomeados diretores da EPS que não sejam dos quadros da Diretoria do SINDCOR ou dos quadros dos servidores do município;

II – Os diretores da EPS poderão ou não ser remunerados, o que deverá constar no seu Regimento Interno, porém, sendo nomeada diretoria que sejam integrantes quaisquer dos membros dos quadros dos dirigentes do SINDCOR, estes não poderão ser remunerados, na forma do Estatuto do SINDCOR;
§ 4º – A Diretoria da EPS, formada por um diretor, uma secretária e um tesoureiro, deverá prestar contas anualmente ao Conselho Fiscal para a sua devida aprovação.

§ 5º – A EPS, com personalidade jurídica própria, poderá contratar funcionários, coordenadores e professores, com contrato por tempo determinado ou de prestação de serviços profissionais ou, ainda, realizar convênios para a realização dos cursos, palestras, entre outros da mesma natureza.

§ 6º – A EPS poderá receber doações na forma da legislação vigente, ouvida à Presidência, que consultará o Conselho Fiscal e este, por sua vez, deverá emitir parecer favorável ou desfavorável ao seu recebimento e, após o parecer, a aprovação Diretoria Executiva, que deverá ser registrada em Ata.

§ 7º – A Diretoria da EPS, após nomeada e aprovada, terá o prazo de 30 dias para formular o Regimento Interno da EPS, para a aprovação da Diretoria Executiva.

I – O Regimento Interno da EPS entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva;

§ 8º – O prazo para implantação da EPS será de 01 (um) ano após a aprovação deste Regimento Interno pela Assembleia Geral.

§ 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado e/ou incrementado no todo ou em parte, por necessidade do Sindicato e iniciativa da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal, sendo necessária a aprovação e registro em livro próprio de ata pela Diretoria em conjunto com o Conselho Fiscal e posterior aprovação na Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 29 – Este Regimento Interno e suas alterações, após aprovação, deverá ser registrado em Cartório de Notas na Comarca de Cordeiro-RJ. Ainda será publicado no site da entidade e terá uma cópia à disposição dos servidores na sede da entidade ou poderá ser publicado em jornal existente dentro do Município para dar publicidade a todos os associados, o que for menos dispendioso para o Sindicato.

Art. 30 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral no dia 20 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Art. 31 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regulamento Geral serão resolvidos pela Diretoria do SINDCOR, com registro em livro próprio de ata sempre com amparo das disposições do Estatuto.