Recolhimento da Contribuição Sindical 2017
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORDEIRO NO SERVIÇO PUBLICO – SINDICOR
Recolhimento da Contribuição Sindical 2017
A entidade supra, código sindical nº.91245-7; representante legal da Categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais. Faz saber que o desconto obrigatório a título de Contribuição Sindical o correspondente a 1/30 avos da remuneração total incluindo: adicionais, comissões e quaisquer outras verbas, deverão ser descontadas de todos os Servidores acima citados, sindicalizados ou não. Independente do regime de contratação, este desconto deverá ocorrer no mês de março/2017, através de guia, sendo o recolhimento repassado para esta entidade sindical de 1º grau até 30/04/2017. O não recolhimento da referida Contribuição até o prazo acima acarretará em juros e multa de acordo com o artigo 600 da CLT.
Gabriela Passos Badini – Presidente
Cordeiro, RJ, 07/03/201.
Share this content: